Câmara Municipal de Coruripe

edinaldo morais de souza

2º Secretário
PRD — Partido Renovação Democrática
Naturalidade
penedo – al
Profissão
técnico agrícola
Escolaridade
nível superior incompleto

Biografia

Edinaldo Morais De Souza é natural de Penedo e atua na vida pública com dedicação ao desenvolvimento social e ao fortalecimento das políticas públicas municipais. Filiado ao Partido Republicano Brasileiro, exerce o cargo de vereador, contribuindo com responsabilidade e compromisso para o bem-estar da população. Profissional da área agrícola, Edinaldo Morais De Souza possui experiência como Técnico Agrícola, trajetória que fortalece sua atuação junto às demandas do campo, da produção rural e das comunidades locais. Com Nível Superior Incompleto, construiu sua caminhada política pautada no diálogo, na transparência e na busca por melhorias para o município. Atualmente, desempenha a função de 2º Secretário na Câmara Municipal, colaborando diretamente com os trabalhos legislativos e administrativos da Casa, sempre voltado ao atendimento das necessidades da população e ao progresso do município.

Atribuições

Como 1º Secretário: Art. 20 - O Primeiro Secretário é o responsável pela parte burocrática e administrativa da Câmara, sendo substituído nas suas faltas pelo Segundo Secretário. Art. 21 - Compete, ainda ao Primeiro Secretário: I - fazer a chamada dos Vereadores antes de começar a sessão; II - contar os Vereadores em verificação de votação; III - acompanhar e supervisionar a redação da ata da sessão, proceder a sua leitura e assiná-la depois do Presidente; IV - assinar depois di Presidente, os atos da Mesa Diretora. Como Vereador: Art. 66 - São deveres do Vereador: I - comparecer decentemente trajado, no horário regimental; II - votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara, salvo quando ele próprio tenha interesse pessoal na mesma, sob pena de nulidade da votação, quando seu voto for decisivo. III - propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses do Município e a segurança e bem estar dos munícipes, bem como impugnar os que lhe parecem contrários ao interesse público.
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