dalmo porto souza
Biografia
Dalmo Porto Souza, natural da comunidade de Pindorama, 51 anos, produtor rural, desde jovem trabalhou junto a Cooperativa Pindorama onde atravessou por setores desde a destilaria até assumir como diretor, de 1993 até 1997. Nos anos 2000, fez sua primeira tentativa de vida pública, concorrendo ao cargo de vice-prefeito, mas não foi eleito.
Assume seu primeiro mandato como vereador em 2004, sendo reeleito desde então. Assume em 2021 o primeiro mandato como presidente do Legislativo de Coruripe.
Com um projeto de vida voltado para as causas sociais, Porto foi convencido pelos amigos e moradores da comunidade a se candidatar e atuar na área. Ele destaca a necessidade do legislador em fiscalizar de perto o trabalho de todos os setores da prefeitura, indo as secretarias, discutindo melhores estratégias de atendimento à população e, ao mesmo tempo, fazendo a escuta dentro das comunidades.
“É preciso de ativo, presente e estar aliado com os trabalhos do Executivo. Apresentar projetos, indicações e outros atos que visem o crescimento da nossa cidade, que tem em sua economia a agricultura, mas possui um potencial turístico muito grande e precisa de políticas públicas eficazes para alavancar esse setor. Através do turismo, poderemos fazer crescer empregos, geração de renda e desenvolvimento social e humano”.
Como presidente pela primeira vez, Dalmo Porto destaca a necessidade do equilíbrio assumindo um papel de mediador de soluções e avalia que a atual legislatura vive um momento diferente, dada a mudança no perfil de liderança no Executivo após mais de duas décadas. O Legislativo também teve grande mudança no quadro, com a entrada de novas correntes de pensamentos e ideais.
O único ponto em comum está no anseio do vereador. “Ao assumir o cargo pela primeira vez, sentimo-nos na responsabilidade de prestar contas de todo o trabalho que desempenhamos. Por mais que estejamos diariamente nessa tarefa, o sentimento é de que temos que estar sempre a frente, tentando antecipar necessidades para já ir com a respostas ao povo. É um trabalho ininterrupto e muito necessário”.
Atribuições
Como Presidente:
Representar a Câmara Municipal, representando-a na esfera administrativa, extra judicial e judicial, dirigir e disciplinar as matérias legislativa, promulgar resoluções e os decretos legislativos, bem como as leis que receberem sanção tácita, como também aquelas cujo veto sido rejeitado pelo Plenário e sem que seja promulgada pelo chefe do executivo, requisitar ao chefe do executivo informações necessárias ao desempenho das atividades legislativa, substituir o chefe do executivo nos casos previsto em lei, administrar os serviços da Casa Legislativa, realizar audiência pública, dentre outras previstas no Regimento Interno.
Como Vereador:
Art. 66 - São deveres do Vereador:
I - comparecer decentemente trajado, no horário regimental;
II - votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara, salvo quando ele próprio tenha interesse pessoal na mesma, sob pena de nulidade da votação, quando seu voto for decisivo;
III - propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses do Município e a segurança e bem estar dos munícipes, bem como impugnar os que lhe parecem contrários ao interesse público.
Compartilhar:
