IND 083/2022
APROVADO
Data de publicação:06/06/2022
Autoria:
- FRANCINEY JOAQUIM DOS SANTOS — Vice-Presidente
Ementa:
Indico ao Exmo. Sr. Prefeito, juntamente com o governo estadual que façam vistorias nas cabeceiras das pontes dos seguintes distritos Poxim, Lagoa do Pau e Coruripe, com fulcro Lei N° 10.257, de 10 de julho de 2001, em seu Art. 1° Parágrafo único.
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