IND 066/2022
APROVADO
Data de publicação:25/04/2022
Autoria:
- FRANCINEY JOAQUIM DOS SANTOS — Vice-Presidente
Ementa:
Que seja feita ações culturais nos bairros e povoados com maior vulnerabilidade social, com fulcro na lei cultura viva nº 13.018, de 22 de julho de 2014, em seu Art, 3°
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