IND 033/2022
APROVADO
Data de publicação:21/03/2022
Autoria:
- FRANCINEY JOAQUIM DOS SANTOS — Vice-Presidente
Ementa:
Que determine aos proprietários de postos de combustíveis e estabelecimentos congêneres que possuam equipamentos de calibragem de pneus em suas instalações, assim como, realizem a sua manutenção e regulagem periódicas, sob pena de aplicação de multa pelo órgão fiscalizador competente. Com fulcro na PL N° 104, de 2014.
Compartilhar:
