IND 021/2020
APROVADO
Data de publicação:29/06/2020
Autoria:
- MESAQUE DA SILVA PADILHA — Vereador(a)
Ementa:
De acordo com a ADI 6.341 (Ação Direta de Inconstitucionalidade), onde o Supremo Tribunal Federal reconheceu competência de estados e municípios nas regras de isolamento social, bem como de alguns exemplos de decretos municipais, solicito ao Sr. Prefeito a flexibilização do comércio de Coruripe e atividades/cultos religiosos com capacidade máxima de pelo menos 30% (trinta por cento) de sua lotação.
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