Câmara Municipal de Coruripe

Portaria nº 077 de 19 de março de 2020

Ementa:
Art1°- fica estabelecido medidas tempórarias de prevenção, evitando o contágio entre pessoas do COVID-19. Art.2°- Os Servidores Públicos Efetivos, Comissionados e deste Poder Legislativo, obrigado aos regulamentos do presente ato. Art.3°- Fica Suspenso, por prazo de 20 (vinte) dias, os seguintes serviços: I- Atividades Legislativas com a realização de Sessões Ordinárias, Sessãões Extraordinária, Audiência Públicas, reuniões das Comissões e qualquer outro encontro. II- Atividades administrativas, como o recebimento da população, eventuais esclarecimentos entre servidores. Art. 4°- Os trabalhos considerados atividades essenciais: I- Projetos de Lei, Medidas Provisorias dentre outros de iniciativa do Poder Executivo apresentando em caráter de URGÊNCIA; II- Matérias Legislativas que estejam com os prazos à vencer nesse período; III- Atividades Administrativas Financeiras.

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